Art. 1º Todo corrupto tem direito a foro privilegiado.
Art. 2º Todo corrupto tem direito a eleger-se após a prática do ato ilícito
Art. 3º Todo corrupto tem direito a ser defendido e bajulado pelos colegas de categoria, seja ele parlamentar, gestor público ou privado, criminoso contumaz, empreiteiro traficante ou praticante de qualquer ofício
Art. 4º Todo corrupto tem direito à impunidade, que deve ser obtida em qualquer das instâncias judiciais e, no caso de persistência da sanção, à mudança da lei de modo a beneficiá-lo
§ 1º No caso de alguma autoridade tentar tirar do corrupto o sagrado direito à complacência, esta autoridade deverá ser perseguida ou desmoralizada, ou ainda fisicamente eliminada, mas por qualquer meio afastada do processo de investigação, seja ele inquérito policial, parlamentar ou de qualquer outra natureza
Art. 5º Todo corrupto tem direito a roubar dinheiro público, seja do orçamento municipal, estadual ou federal, e ainda de roubar pirulito de criancinha
Art. 6º Todo corrupto tem o direito de ver os seus delitos "abafados" pelas fontes noticiosas
Art. 7º Todo corrupto tem o dieito de comparecer a programas de auditório para ser defendido por comunicadores demagogos e a debulhar-se em lágrimas de crocodilo em tais eventos
Art. 8º Todo corrupto tem o direito de ficar macho pra cacete e esbravejar quando lhe denunciam as torpezas realizadas
Art. 9º Todo corrupto tem direito a praticar fraude
Art. 10º Todo corrupto tem o direito de inventar para si tantos direitos quantos ache necessário inventar para safar-se de uma ou mais acusações
Art. 11º Todo corrupto tem direito a exigir que sejam reduzidos os gastos públicos com saúde, educação, segurança, habitação e salários de servidores e aposentados, para cobrir o rombo acarretado por suas trampas
Brasília, todos os dias de todos os meses de todos os anos
Assina esta declaração a SNPPBEC - Sociedade Nacional Para Proteção e Benefício dos Corruptos, entidade composta por tantos, mas por tantos membros, que deixa a gente de queixo caído.
Barão da Mata
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